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Guia · 9 min · Indústria e empresas de tecnologia tributadas pelo Lucro Real

Lei do Bem para quem nunca usou

Como saber se a sua empresa se enquadra e o que fazer para começar a usar ainda este ano

A Lei do Bem é o maior incentivo à inovação do país em volume de renúncia. Ainda assim, menos de 4 mil empresas a usam por ano. Este guia mostra quem pode usar, por que a maioria fica de fora e como identificar dispêndios de P&D que você provavelmente já tem.

Neste guia — 7 seções

O que é, em uma frase

A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) permite que empresas no Lucro Real excluam da base de cálculo do IRPJ e da CSLL uma parcela adicional do que gastaram com pesquisa, desenvolvimento e inovação — no mínimo 20% dos dispêndios, além da dedução normal que já ocorre.

Não é edital. Não há disputa, não há aprovação prévia e não há concorrência com outras empresas. Você usa o benefício na sua própria apuração e presta contas depois, pelo formulário FORMP&D.

Quem pode usar, e por que o Simples fica de fora

O benefício exige três condições cumulativas: estar no Lucro Real, apurar lucro fiscal no exercício e estar em regularidade fiscal.

A primeira condição é a que exclui a esmagadora maioria das empresas brasileiras. MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido não apuram IRPJ e CSLL pela sistemática do lucro real, então não há base sobre a qual aplicar a exclusão. É uma limitação estrutural do desenho do incentivo, não uma exigência burocrática que dê para contornar.

A segunda condição é ignorada com frequência: o benefício abate lucro. Empresa que fechou o ano no prejuízo fiscal não tem o que abater naquele exercício.

  • Lucro Real — obrigatório, sem exceção.
  • Lucro fiscal no exercício — sem lucro, não há base de cálculo para reduzir.
  • Regularidade fiscal — CND ou certidão positiva com efeito de negativa.

Por que empresa elegível deixa dinheiro na mesa

A maior parte das empresas que poderia usar a Lei do Bem não usa porque acredita que "não faz P&D". Essa crença quase sempre vem de uma definição estreita demais: laboratório, jaleco, pesquisador com doutorado.

A legislação trabalha com três categorias — pesquisa básica, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental. A terceira é ampla e abarca boa parte do que a indústria brasileira já faz rotineiramente: desenvolver um produto novo, alterar substancialmente um processo produtivo, construir protótipos, testar materiais alternativos, desenvolver software com desafio técnico.

O critério que separa P&D de melhoria trivial é a incerteza técnica. Se no início do projeto não estava claro se a solução funcionaria, e foi preciso experimentar para descobrir, provavelmente há dispêndio enquadrável.

Que gastos entram na conta

O maior item costuma ser o mais esquecido: salários e encargos da equipe técnica alocada ao projeto, na proporção do tempo dedicado. Em empresa de engenharia ou software, isso normalmente supera todos os outros dispêndios somados.

  • Salários e encargos da equipe dedicada aos projetos, proporcionalmente ao tempo alocado.
  • Materiais consumidos em ensaios, protótipos e testes.
  • Serviços de terceiros contratados para o projeto, dentro dos limites da lei.
  • Depreciação de equipamentos usados nas atividades de P&D.
  • Registro de patentes e proteção da propriedade intelectual resultante.

O passo a passo, na ordem

A ordem importa. A empresa que só descobre o benefício na hora de preencher o FORMP&D já perdeu a parte mais difícil: a documentação feita durante o projeto.

  • Mapeie os projetos do ano que envolveram incerteza técnica. Comece pelos que deram errado — eles costumam ser os mais claramente enquadráveis.
  • Estabeleça um controle de horas por projeto para a equipe técnica. Sem isso, a alocação de salários fica frágil em auditoria.
  • Segregue os dispêndios contabilmente ao longo do ano-calendário, não no fechamento.
  • Aproveite a exclusão na apuração do IRPJ e da CSLL.
  • Preencha e envie o FORMP&D ao MCTI no ano seguinte.
  • Guarde relatórios técnicos dos projetos. A defesa em fiscalização é técnica, não contábil.

Prazos que você precisa marcar

O FORMP&D referente ao ano-base 2025 está aberto até 31 de agosto de 2026. O benefício em si é aproveitado dentro do próprio ano-calendário em que os dispêndios ocorrem. Não é possível recuperar retroativamente exercícios já encerrados sem retificação.

Isso significa que a decisão de estruturar o controle de P&D precisa ser tomada no início do ano, não no fim.

Se você não é elegível, para onde olhar

Estar no Simples Nacional não significa ficar sem apoio à inovação — significa que a rota é outra. Subvenção econômica da FINEP, programas das fundações estaduais de amparo à pesquisa e a rede EMBRAPII atendem empresas de qualquer regime tributário, inclusive as pequenas. Em vários casos o recurso é não reembolsável, o que é melhor do que redução de imposto.