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Lei do Bem

Incentivo fiscal automático de P&D — Lei 11.196/2005

Permite abater do IRPJ e da CSLL uma parte do que a empresa já gastou com pesquisa, desenvolvimento e inovação. Não é edital, não tem disputa e não exige aprovação prévia: você usa o benefício no próprio ano-calendário e presta contas depois.

O que você ganha
Exclusão adicional de pelo menos 20% dos dispêndios em P&D da base de IRPJ/CSLL, redução de 50% do IPI sobre equipamentos de P&D e depreciação acelerada.
Quanto
Proporcional ao gasto próprio em P&D. No ano-base 2023, 3.878 empresas declararam R$ 41,93 bilhões em PD&I e obtiveram cerca de R$ 9,82 bilhões em renúncia fiscal.
Prazos
O FORMP&D é anual: a prestação de contas de cada ano-base é entregue no ano seguinte, em janela divulgada pelo MCTI. Consulte a fonte oficial para o prazo vigente. O benefício em si é aproveitado dentro do próprio ano-calendário.

Quem este programa alcança

As duas perguntas que mais eliminam candidatos são regime tributário e porte. O cruzamento abaixo responde as duas de uma vez.

MEIMicroPequenaMédiaGrande MEI Simples Presumido Lucro Real
Quadrado cheio: o programa alcança essa combinação. Traço: bloqueado por regime ou porte. 3 de 20 cruzamentos alcançados.

Quem não pode usar

Esta é a informação que mais economiza tempo — e a que quase nunca aparece nos portais oficiais.

  • A Lei do Bem só alcança empresas tributadas pelo Lucro Real. MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido ficam de fora. É a razão pela qual menos de 0,02% das empresas ativas do país usam o benefício.

O que a empresa precisa cumprir

Os requisitos como a norma os colocava quando isto foi escrito. Confirme cada um na fonte oficial antes de protocolar: é ela que vale.

  • Estar no regime de Lucro Real.
  • Apurar lucro fiscal no exercício (o benefício abate lucro; sem lucro, não há o que abater).
  • Estar em regularidade fiscal (CND ou certidão positiva com efeito de negativa).
  • Ter dispêndios em pesquisa básica, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental — inclusive salários de equipe técnica.

Como acessar

O caminho passa por MCTI + Receita Federal — o endereço certo está na fonte oficial ao lado.

  1. Mapear internamente os projetos que se enquadram como P&D — a maior parte das empresas subestima o que já faz.
  2. Segregar contabilmente os dispêndios ao longo do ano-calendário.
  3. Aproveitar a exclusão na apuração do IRPJ/CSLL.
  4. Preencher e enviar o formulário FORMP&D ao MCTI no ano seguinte.
  5. Guardar a documentação técnica dos projetos para eventual auditoria.

O que costuma dar errado

O erro mais comum é achar que "P&D" significa laboratório. Desenvolvimento de software, melhoria de processo produtivo e engenharia de produto frequentemente se enquadram e, mesmo assim, ficam de fora da conta.

Guias que cobrem este programa

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