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Lei do Bem

Incentivo fiscal automático de P&D — Lei 11.196/2005

Permite abater do IRPJ e da CSLL uma parte do que a empresa já gastou com pesquisa, desenvolvimento e inovação. Não é edital, não tem disputa e não exige aprovação prévia: você usa o benefício no próprio ano-calendário e presta contas depois.

O que você ganha
Exclusão adicional de pelo menos 20% dos dispêndios em P&D da base de IRPJ/CSLL, redução de 50% do IPI sobre equipamentos de P&D e depreciação acelerada.
Quanto
Proporcional ao gasto próprio em P&D. No ano-base 2023, 3.878 empresas declararam R$ 41,93 bilhões em PD&I e obtiveram cerca de R$ 9,82 bilhões em renúncia fiscal.
Prazos
O FORMP&D referente ao ano-base 2025 está aberto até 31/08/2026. O benefício em si é aproveitado dentro do próprio ano-calendário.

Quem este programa alcança

As duas perguntas que mais eliminam candidatos são regime tributário e porte. O cruzamento abaixo responde as duas de uma vez.

MEIMicroPequenaMédiaGrande MEI Simples Presumido Lucro Real
Quadrado cheio: o programa alcança essa combinação. Traço: bloqueado por regime ou porte. 3 de 20 cruzamentos alcançados.

Quem não pode usar

Esta é a informação que mais economiza tempo — e a que quase nunca aparece nos portais oficiais.

  • A Lei do Bem só alcança empresas tributadas pelo Lucro Real. MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido ficam de fora. É a razão pela qual menos de 0,02% das empresas ativas do país usam o benefício.

Como acessar

O caminho passa por MCTI + Receita Federal — o endereço certo está na fonte oficial ao lado, conferida em 11/08/2026.

Os requisitos detalhados, a lista de documentos e a ordem de execução fazem parte do guia completo deste programa, preparado pela curadoria a partir das normas. Como obter o guia.

Guias que cobrem este programa

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