Permite abater do IRPJ e da CSLL uma parte do que a empresa já gastou com pesquisa, desenvolvimento e inovação. Não é edital, não tem disputa e não exige aprovação prévia: você usa o benefício no próprio ano-calendário e presta contas depois.
- O que você ganha
- Exclusão adicional de pelo menos 20% dos dispêndios em P&D da base de IRPJ/CSLL, redução de 50% do IPI sobre equipamentos de P&D e depreciação acelerada.
- Quanto
- Proporcional ao gasto próprio em P&D. No ano-base 2023, 3.878 empresas declararam R$ 41,93 bilhões em PD&I e obtiveram cerca de R$ 9,82 bilhões em renúncia fiscal.
- Prazos
- O FORMP&D é anual: a prestação de contas de cada ano-base é entregue no ano seguinte, em janela divulgada pelo MCTI. Consulte a fonte oficial para o prazo vigente. O benefício em si é aproveitado dentro do próprio ano-calendário.
Quem este programa alcança
As duas perguntas que mais eliminam candidatos são regime tributário e porte. O cruzamento abaixo responde as duas de uma vez.
Quem não pode usar
Esta é a informação que mais economiza tempo — e a que quase nunca aparece nos portais oficiais.
- A Lei do Bem só alcança empresas tributadas pelo Lucro Real. MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido ficam de fora. É a razão pela qual menos de 0,02% das empresas ativas do país usam o benefício.
O que a empresa precisa cumprir
Os requisitos como a norma os colocava quando isto foi escrito. Confirme cada um na fonte oficial antes de protocolar: é ela que vale.
- Estar no regime de Lucro Real.
- Apurar lucro fiscal no exercício (o benefício abate lucro; sem lucro, não há o que abater).
- Estar em regularidade fiscal (CND ou certidão positiva com efeito de negativa).
- Ter dispêndios em pesquisa básica, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental — inclusive salários de equipe técnica.
Como acessar
O caminho passa por MCTI + Receita Federal — o endereço certo está na fonte oficial ao lado.
- Mapear internamente os projetos que se enquadram como P&D — a maior parte das empresas subestima o que já faz.
- Segregar contabilmente os dispêndios ao longo do ano-calendário.
- Aproveitar a exclusão na apuração do IRPJ/CSLL.
- Preencher e enviar o formulário FORMP&D ao MCTI no ano seguinte.
- Guardar a documentação técnica dos projetos para eventual auditoria.
O que costuma dar errado
O erro mais comum é achar que "P&D" significa laboratório. Desenvolvimento de software, melhoria de processo produtivo e engenharia de produto frequentemente se enquadram e, mesmo assim, ficam de fora da conta.