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Lei de Informática

Lei 8.248/1991

Concede crédito financeiro a fabricantes de bens de tecnologia da informação e comunicação que invistam percentual do faturamento em P&D e cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB).

O que você ganha
Crédito financeiro sobre a produção de bens de TIC habilitados.
Quanto
Proporcional ao faturamento dos bens incentivados e ao investimento obrigatório em P&D.
Prazos
Habilitação e prestação de contas em ciclos anuais.

Quem este programa alcança

As duas perguntas que mais eliminam candidatos são regime tributário e porte. O cruzamento abaixo responde as duas de uma vez.

MEIMicroPequenaMédiaGrande MEI Simples Presumido Lucro Real
Quadrado cheio: o programa alcança essa combinação. Traço: bloqueado por regime ou porte. 6 de 20 cruzamentos alcançados.

Quem não pode usar

Esta é a informação que mais economiza tempo — e a que quase nunca aparece nos portais oficiais.

  • O incentivo é dirigido à fabricação de bens de TIC, não à prestação de serviços ou à revenda.

O que a empresa precisa cumprir

Os requisitos como a norma os colocava quando isto foi escrito. Confirme cada um na fonte oficial antes de protocolar: é ela que vale.

  • Fabricar bens de informática e automação no país.
  • Cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB) do produto.
  • Investir o percentual mínimo do faturamento em atividades de P&D.

Como acessar

O caminho passa por MCTI — o endereço certo está na fonte oficial ao lado.

  1. Verificar se o produto tem PPB fixado.
  2. Pleitear a habilitação junto ao MCTI.
  3. Cumprir e comprovar anualmente o investimento em P&D.
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