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Método editorial

Como este catálogo é apurado

63 programas, 99 fontes oficiais distintas e uma data de conferência em cada item. Esta página explica o processo que produz isso — e o que fazemos quando ele falha.

De onde vem cada informação

Exclusivamente de fonte oficial: portal do órgão que opera o programa, norma publicada no Diário Oficial ou base de dados pública. Nenhum item entra a partir de notícia, post de rede social, material de consultoria ou resumo de terceiro. Se o único registro de um programa é uma reportagem, ele não entra no catálogo — fica na fila de conferência até haver fonte primária.

Cada ficha cita a fonte com link direto e registra a data em que a informação foi conferida ali. É por isso que o site diz "conferido em 11/08/2026" e não "atualizado recentemente": a segunda frase não pode ser verificada por ninguém.

O que é publicado e o que não é

A ficha pública traz o que o programa é, quanto vale, quem alcança, quem fica de fora com o motivo, os prazos e a fonte. O material operacional — lista de documentos, ordem de execução, armadilhas de enquadramento — é trabalho de curadoria contratado, e está nos serviços. Essa fronteira é técnica, não retórica: existe teste automatizado que quebra a publicação se conteúdo reservado atravessar para o site.

Com que frequência é revisto

  • Toda semana, um processo automático confere as 99 fontes oficiais e reporta o que saiu do ar, o que voltou e o que teve o conteúdo alterado desde a rodada anterior.
  • Detectar mudança não é confirmar fato. A máquina só levanta a suspeita; a leitura da página alterada e a decisão de mudar o catálogo são humanas.
  • Item sem conferência há mais de 45 dias entra numa fila de revisão, por antiguidade, mesmo que nada tenha mudado na fonte.
  • Prazo com janela nos próximos 90 dias é reconferido toda semana, porque é o dado que mais estraga rápido.

A conferência mais antiga em vigor no catálogo é de 11/08/2026; a mais recente, de 15/08/2026. As duas datas saem dos próprios dados a cada publicação — não são digitadas.

O que fazemos quando erramos

Erro em catálogo de programa público custa tempo e dinheiro de quem confiou. A regra aqui é simples: correção tem prioridade sobre qualquer outra atualização. Encontrou imprecisão? Escreva para contato@empreendegov.com.br apontando a ficha e a fonte — a checagem entra na frente da fila, e a data de conferência do item é atualizada junto com a correção.

Não removemos crítica nem escondemos mudança: a ficha corrigida passa a exibir a nova data de conferência, e o histórico de alterações do site é público no repositório de onde ele é gerado.

Limites que assumimos

  • Este site é informativo e educativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou financeira, e não substitui profissional habilitado.
  • A análise de elegibilidade é triagem por regras gerais publicadas. Não examina a documentação da empresa e não vincula nenhum órgão público.
  • A fonte oficial prevalece sobre o que está escrito aqui. Regra, valor e prazo mudam por circular e portaria, às vezes sem aviso.
  • Não intermediamos captação, não cobramos taxa de sucesso e não representamos empresa perante órgão público.

Como o catálogo é classificado

Todo programa é enquadrado em uma das 7 famílias de instrumento — incentivo fiscal, subvenção (não reembolsável), crédito e financiamento, garantia e aval, capital e investimento, compras públicas, transição tributária — e descrito com o mesmo conjunto de campos. A estrutura idêntica é o que permite comparar coisas que os portais oficiais apresentam em formatos incompatíveis.

A elegibilidade é declarada em vocabulário controlado (porte, regime tributário, setor, estado, estágio e objetivo), e as exclusões carregam o motivo em texto corrido. É esse vocabulário que a análise cruza — o mesmo código roda no seu navegador e nos testes automatizados do projeto.