Quem tem benefício estadual de ICMS vai perdê-lo entre 2029 e 2033. Existe um fundo de compensação, mas ele exige habilitação dentro de uma janela que fecha em 31/12/2028, e boa parte das empresas afetadas ainda não levantou os próprios atos concessórios.
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O que foi decidido
A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui o ICMS e o ISS pelo IBS e cria a CBS no lugar de tributos federais. Como os benefícios fiscais estaduais eram concedidos sobre o ICMS, a extinção do imposto extingue também os incentivos atrelados a ele.
A transição é gradual e o cronograma já está definido: os benefícios são reduzidos em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, com extinção total em 2033.
Por que isso é um problema de agora, não de 2029
Empresas que se instalaram em determinado estado por causa do benefício montaram sua estrutura de custo em cima dele. Quando o benefício some, a margem some junto. Contratos de longo prazo, financiamentos e decisões de localização que foram precificados com o incentivo deixam de fechar a conta.
A revisão de projeções e a decisão sobre habilitação no fundo de compensação precisam acontecer dentro da janela aberta agora. Quem esperar 2029 terá perdido as duas coisas.
O FCBF: quem tem direito à compensação
A LC 214/2025, nos artigos 384 a 405, criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Ele indeniza titulares de benefícios onerosos de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição.
Os três requisitos são cumulativos, e é aí que a maioria erra a avaliação. Benefício "oneroso" significa que houve contrapartida da empresa — investir, gerar empregos, instalar-se em determinado município. Benefício concedido sem contrapartida, ou por prazo indeterminado, não gera direito à compensação.
Há ainda um corte temporal: o benefício precisa ter sido concedido até 31 de maio de 2023.
- Benefício oneroso — houve contrapartida exigida da empresa.
- Prazo certo — o ato concessório tem data de término definida.
- Sob condição — a fruição dependia do cumprimento de obrigações.
- Concedido até 31/05/2023.
A janela de habilitação
A habilitação junto à Receita Federal ocorre entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. Não é um prazo longo para quem precisa localizar atos concessórios antigos, muitas vezes de outra gestão da empresa, e comprovar o cumprimento das condições ao longo de anos.
A tarefa concreta e imediata é o levantamento documental: reunir todos os atos concessórios de ICMS vigentes, classificar cada um quanto aos três requisitos e organizar a comprovação das contrapartidas cumpridas.
O que entra no lugar: o FNDR
A Reforma criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para substituir a guerra fiscal como instrumento de desenvolvimento. Os recursos vão para os estados, que definem como aplicá-los.
Isso desloca o jogo: o incentivo deixa de ser uma renúncia automática de imposto e passa a ser uma política estadual de aplicação de recursos, com critérios que cada estado ainda está definindo. Quem acompanhar a regulamentação estadual desde já e se aproximar das secretarias de desenvolvimento econômico chega antes.
Checklist para os próximos 90 dias
- Levantar todos os atos concessórios de benefício de ICMS da empresa, com datas.
- Classificar cada um: é oneroso? tem prazo certo? é sob condição? foi concedido até 31/05/2023?
- Reunir a comprovação das contrapartidas cumpridas.
- Refazer a projeção de margem para 2029-2033 sem o benefício.
- Acompanhar a regulamentação do FNDR no seu estado.