Com a Reforma Tributária, os benefícios de ICMS serão extintos. O FCBF indeniza quem tinha benefício oneroso concedido por prazo certo e sob condição. A habilitação tem janela definida — perder o prazo significa perder a compensação.
- O que você ganha
- Compensação financeira pela perda do benefício de ICMS até o fim do prazo originalmente concedido.
- Quanto
- Calculado sobre o benefício efetivamente usufruído, nos termos dos arts. 384 a 405 da LC 214/2025.
- Prazos
- Habilitação na Receita Federal entre 01/01/2026 e 31/12/2028.
Quem este programa alcança
As duas perguntas que mais eliminam candidatos são regime tributário e porte. O cruzamento abaixo responde as duas de uma vez.
Quem não pode usar
Esta é a informação que mais economiza tempo — e a que quase nunca aparece nos portais oficiais.
- O MEI não é titular de benefícios onerosos de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição.
Como acessar
O caminho passa por Receita Federal — o endereço certo está na fonte oficial ao lado, conferida em 11/08/2026.
Os requisitos detalhados, a lista de documentos e a ordem de execução fazem parte do guia completo deste programa, preparado pela curadoria a partir das normas. Como obter o guia.