Com a Reforma Tributária, os benefícios de ICMS serão extintos. O FCBF indeniza quem tinha benefício oneroso concedido por prazo certo e sob condição. A habilitação tem janela definida — perder o prazo significa perder a compensação.
- O que você ganha
- Compensação financeira pela perda do benefício de ICMS até o fim do prazo originalmente concedido.
- Quanto
- Calculado sobre o benefício efetivamente usufruído, nos termos dos arts. 384 a 405 da LC 214/2025.
- Prazos
- Habilitação na Receita Federal até 31/12/2028.
Quem este programa alcança
As duas perguntas que mais eliminam candidatos são regime tributário e porte. O cruzamento abaixo responde as duas de uma vez.
Quem não pode usar
Esta é a informação que mais economiza tempo — e a que quase nunca aparece nos portais oficiais.
- O MEI não é titular de benefícios onerosos de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição.
O que a empresa precisa cumprir
Os requisitos como a norma os colocava quando isto foi escrito. Confirme cada um na fonte oficial antes de protocolar: é ela que vale.
- Ser titular de benefício oneroso de ICMS concedido por prazo certo e sob condição.
- Benefício concedido até 31/05/2023.
- Habilitação junto à Receita Federal dentro da janela.
Como acessar
O caminho passa por Receita Federal — o endereço certo está na fonte oficial ao lado.
- Levantar todos os atos concessórios de benefício de ICMS da empresa.
- Verificar se são onerosos, por prazo certo e sob condição — os três requisitos são cumulativos.
- Confirmar que a concessão ocorreu até 31/05/2023.
- Dar entrada na habilitação junto à Receita Federal.
O que costuma dar errado
Os benefícios de ICMS encolhem 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, com extinção total em 2033. Empresas que dependem de benefício estadual precisam refazer as projeções agora, não em 2029.