Fundo constitucional que financia empresas e produtores rurais de DF, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O FCO Empresarial atende dos setores mineral e industrial a comércio, serviços, turismo e ciência e tecnologia, com prioridade para micro e pequenos tomadores.
- O que você ganha
- Investimento com capital de giro associado em prazos longos: até 12 anos com até 3 anos de carência para empresas em geral, e até 36 meses (com até 3 de carência) na modalidade para MEI. Linhas de longo prazo chegam a 20 anos com carência de até 5 anos.
- Quanto
- Capital de giro puro (insumos e estoques) limitado a R$ 90 mil para microempresa e R$ 270 mil para pequena empresa. A programação de 2026, aprovada pela Resolução Condel/Sudeco 176/2025, ampliou o volume de crédito da região em 17,3%.
- Prazos
- Fluxo contínuo, condicionado ao orçamento da programação anual aprovada pelo Condel/Sudeco.
Quem este programa alcança
As duas perguntas que mais eliminam candidatos são regime tributário e porte. O cruzamento abaixo responde as duas de uma vez.
Quem não pode usar
Esta é a informação que mais economiza tempo — e a que quase nunca aparece nos portais oficiais.
- O FCO é restrito por lei aos empreendimentos localizados no Distrito Federal, em Goiás, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul. Fora do Centro-Oeste, os equivalentes são o FNE (Nordeste) e o FNO (Norte); no Sul e Sudeste não há fundo constitucional.
O que a empresa precisa cumprir
Os requisitos como a norma os colocava quando isto foi escrito. Confirme cada um na fonte oficial antes de protocolar: é ela que vale.
- Empreendimento produtivo localizado no Centro-Oeste.
- Cadastro aprovado no Banco do Brasil ou em instituição credenciada ao FCO.
- Projeto ou orçamento compatível com a linha e o porte da empresa.
Como acessar
O caminho passa por Banco do Brasil + Sudeco — o endereço certo está na fonte oficial ao lado.
- Consultar a Programação FCO do ano no site da Sudeco para conferir linhas e condições vigentes.
- Procurar o Banco do Brasil (todos os portes) ou instituição credenciada (micro e pequenos tomadores).
- Protocolar a proposta — para valores maiores, há a Carta-Consulta Digital do FCO.
O que costuma dar errado
O fundo prioriza por lei mini e pequenos produtores e micro e pequenas empresas — para esses perfis a chance de enquadramento e as condições são melhores do que para médias e grandes.