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Incentivo Fiscal do Porto Digital

ISS reduzido de 5% para 2% — Lei Municipal 17.244/2006 (Recife)

O caso mais consolidado de incentivo municipal a tecnologia no país. Empresas de TIC e de economia criativa instaladas no território do Porto Digital, no Recife, pagam ISS com alíquota de 2% em vez dos 5% padrão. Vale somente para estabelecimentos no perímetro incentivado do município do Recife.

O que você ganha
Alíquota de ISS de 2% sobre os serviços incentivados, contra 5% da alíquota geral do município.
Quanto
Redução de 3 pontos percentuais sobre o faturamento de serviços. Para uma empresa de software que fatura R$ 2 milhões/ano em serviços, a diferença passa de R$ 60 mil anuais.
Prazos
Benefício de fluxo contínuo, sem edital. A adesão é protocolada a qualquer momento.
Abrangência
Município de Recife. Empresa de fora do município não acessa, mesmo dentro do estado.

Quem este programa alcança

As duas perguntas que mais eliminam candidatos são regime tributário e porte. O cruzamento abaixo responde as duas de uma vez.

MEIMicroPequenaMédiaGrande MEI Simples Presumido Lucro Real
Quadrado cheio: o programa alcança essa combinação. Traço: bloqueado por regime ou porte. 8 de 20 cruzamentos alcançados.

Quem não pode usar

Esta é a informação que mais economiza tempo — e a que quase nunca aparece nos portais oficiais.

  • O MEI recolhe ISS em valor fixo mensal dentro do DAS-MEI, então uma alíquota reduzida sobre o faturamento não altera em nada o que ele paga por mês.

Requisitos

  • Estabelecimento no perímetro incentivado: Bairro do Recife (zona primária), quadrilátero de Santo Amaro e região da Av. Guararapes (zonas secundárias).
  • Atividade nos segmentos contemplados: TIC ou economia criativa de base tecnológica (design, games, cinema, música, multimídia); a lei também alcança educação a distância.
  • Ser contribuinte do ISS no Recife e formalizar a adesão ao benefício junto à Prefeitura.

Como acessar, passo a passo

  • Confirmar se o endereço da empresa está dentro do perímetro do Porto Digital (a Prefeitura publica o polígono no portal de dados abertos).
  • Verificar o enquadramento da atividade na Lei 17.244/2006.
  • Protocolar a adesão pelo portal Recife em Dia (formulário eletrônico do processo).
  • Passar a recolher o ISS com a alíquota incentivada após o deferimento.
Ponto de atenção

Vale apenas para quem está fisicamente no perímetro incentivado do Recife. Empresa no Simples Nacional recolhe ISS dentro do DAS pelas tabelas da LC 123 e deve confirmar com a Sefaz do Recife como o benefício se aplica ao seu caso antes de contar com a economia.

Guias que cobrem este programa

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