O caso mais consolidado de incentivo municipal a tecnologia no país. Empresas de TIC e de economia criativa instaladas no território do Porto Digital, no Recife, pagam ISS com alíquota de 2% em vez dos 5% padrão. Vale somente para estabelecimentos no perímetro incentivado do município do Recife.
- O que você ganha
- Alíquota de ISS de 2% sobre os serviços incentivados, contra 5% da alíquota geral do município.
- Quanto
- Redução de 3 pontos percentuais sobre o faturamento de serviços. Para uma empresa de software que fatura R$ 2 milhões/ano em serviços, a diferença passa de R$ 60 mil anuais.
- Prazos
- Benefício de fluxo contínuo, sem edital. A adesão é protocolada a qualquer momento.
- Abrangência
- Município de Recife. Empresa de fora do município não acessa, mesmo dentro do estado.
Quem este programa alcança
As duas perguntas que mais eliminam candidatos são regime tributário e porte. O cruzamento abaixo responde as duas de uma vez.
Quem não pode usar
Esta é a informação que mais economiza tempo — e a que quase nunca aparece nos portais oficiais.
- O MEI recolhe ISS em valor fixo mensal dentro do DAS-MEI, então uma alíquota reduzida sobre o faturamento não altera em nada o que ele paga por mês.
Requisitos
- Estabelecimento no perímetro incentivado: Bairro do Recife (zona primária), quadrilátero de Santo Amaro e região da Av. Guararapes (zonas secundárias).
- Atividade nos segmentos contemplados: TIC ou economia criativa de base tecnológica (design, games, cinema, música, multimídia); a lei também alcança educação a distância.
- Ser contribuinte do ISS no Recife e formalizar a adesão ao benefício junto à Prefeitura.
Como acessar, passo a passo
- Confirmar se o endereço da empresa está dentro do perímetro do Porto Digital (a Prefeitura publica o polígono no portal de dados abertos).
- Verificar o enquadramento da atividade na Lei 17.244/2006.
- Protocolar a adesão pelo portal Recife em Dia (formulário eletrônico do processo).
- Passar a recolher o ISS com a alíquota incentivada após o deferimento.
Vale apenas para quem está fisicamente no perímetro incentivado do Recife. Empresa no Simples Nacional recolhe ISS dentro do DAS pelas tabelas da LC 123 e deve confirmar com a Sefaz do Recife como o benefício se aplica ao seu caso antes de contar com a economia.