Regime fiscal diferenciado para empresas industriais instaladas na Zona Franca de Manaus e áreas incentivadas da Amazônia Ocidental. Em troca do cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB), a empresa produz com carga tributária muito menor que no resto do país.
- O que você ganha
- Isenção de IPI, redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos, alíquota zero de PIS/Cofins nas entradas e vendas internas entre indústrias da ZFM e redução de 75% do IRPJ para projetos aprovados na área da Sudam.
- Quanto
- O ganho depende da estrutura de custos: para eletrônicos, bens de informática e duas rodas, a soma dos incentivos costuma ser o fator decisivo de localização. Nas vendas de produto acabado para o resto do país, o PIS/Cofins sai a 3,65%.
- Prazos
- Regime constitucional de longo prazo; a Lei 15.273/2025 e a reforma tributária atualizaram o marco regulatório — acompanhe as notas técnicas da SUFRAMA.
Quem este programa alcança
As duas perguntas que mais eliminam candidatos são regime tributário e porte. O cruzamento abaixo responde as duas de uma vez.
Quem não pode usar
Esta é a informação que mais economiza tempo — e a que quase nunca aparece nos portais oficiais.
- Os incentivos são territoriais: valem para quem se instala fisicamente na Zona Franca de Manaus, na Amazônia Ocidental ou nas Áreas de Livre Comércio administradas pela SUFRAMA. Não há como usufruir do regime mantendo a produção em outro estado.
- Os principais incentivos operam sobre IPI, PIS/Cofins e IRPJ apurados individualmente. Quem recolhe pelo Simples Nacional paga esses tributos de forma unificada no DAS e não consegue aproveitar as isenções e reduções do regime da ZFM.
Como acessar
O caminho passa por SUFRAMA — o endereço certo está na fonte oficial ao lado, conferida em 15/08/2026.
Os requisitos detalhados, a lista de documentos e a ordem de execução fazem parte do guia completo deste programa, preparado pela curadoria a partir das normas. Como obter o guia.