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Encomenda Tecnológica (ETEC)

Marco Legal de CT&I — Lei 13.243/2016

A administração pública contrata diretamente o desenvolvimento de uma solução que ainda não existe no mercado, assumindo o risco tecnológico junto com a empresa. Dispensa licitação convencional.

O que você ganha
Contrato público para desenvolver tecnologia, com risco tecnológico compartilhado.
Quanto
Definido no contrato de encomenda.
Prazos
Conforme o chamamento de cada órgão.

Quem este programa alcança

As duas perguntas que mais eliminam candidatos são regime tributário e porte. O cruzamento abaixo responde as duas de uma vez.

MEIMicroPequenaMédiaGrande MEI Simples Presumido Lucro Real
Quadrado cheio: o programa alcança essa combinação. Traço: bloqueado por regime ou porte. 12 de 20 cruzamentos alcançados.

Quem não pode usar

Esta é a informação que mais economiza tempo — e a que quase nunca aparece nos portais oficiais.

  • A ETEC exige capacidade técnica e contratual para desenvolver a solução encomendada.

O que a empresa precisa cumprir

Os requisitos como a norma os colocava quando isto foi escrito. Confirme cada um na fonte oficial antes de protocolar: é ela que vale.

  • Solução com risco tecnológico; produto de prateleira não entra.
  • Capacidade técnica demonstrável.

Como acessar

O caminho passa por Órgãos públicos contratantes — o endereço certo está na fonte oficial ao lado.

  1. Identificar órgãos com problemas técnicos não resolvidos na sua área.
  2. Apresentar-se como possível fornecedor de solução.
  3. Acompanhar chamamentos públicos de ETEC.

O que costuma dar errado

Poucas empresas sabem que este instrumento existe, e menos ainda procuram os órgãos por conta própria.

Guias que cobrem este programa

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