A Prefeitura do Rio reduziu o ISS de 5% para 2% para empresas do setor de tecnologia instaladas nos polos incentivados da cidade: a região do Porto Maravalley (zona portuária) e o Parque Tecnológico do Rio, na Ilha do Fundão. Vale somente para estabelecimentos no município do Rio de Janeiro, dentro dessas áreas.
- O que você ganha
- Alíquota de ISS de 2% em vez de 5% para atividades de tecnologia nos polos incentivados, conforme a Lei 7.000/2021.
- Quanto
- Redução de 3 pontos percentuais do ISS sobre os serviços alcançados. A prefeitura mantém ainda o programa ISS Neutro, que permite abater até 5% do ISS devido com compra de créditos de carbono, via edital.
- Prazos
- Benefício de fluxo contínuo para quem está nas áreas incentivadas. O ISS Neutro, programa complementar, funciona por editais periódicos de credenciamento.
- Abrangência
- Município de Rio de Janeiro. Empresa de fora do município não acessa, mesmo dentro do estado.
Quem este programa alcança
As duas perguntas que mais eliminam candidatos são regime tributário e porte. O cruzamento abaixo responde as duas de uma vez.
Quem não pode usar
Esta é a informação que mais economiza tempo — e a que quase nunca aparece nos portais oficiais.
- O MEI paga ISS em valor fixo dentro da guia mensal do DAS-MEI, portanto a alíquota reduzida sobre o preço do serviço não produz nenhuma economia para ele.
O que a empresa precisa cumprir
Os requisitos como a norma os colocava quando isto foi escrito. Confirme cada um na fonte oficial antes de protocolar: é ela que vale.
- Estabelecimento nas áreas incentivadas: Porto Maravalley ou Parque Tecnológico do Rio (Ilha do Fundão).
- Atividade nos segmentos alcançados pela lei: serviços de tecnologia da informação, intermediação 100% digital, pesquisa e desenvolvimento, biologia, biotecnologia e química.
- Inscrição municipal regular e enquadramento formal junto à Prefeitura.
Como acessar
O caminho passa por Prefeitura do Rio (Fazenda / SMDUE / Invest.Rio) — o endereço certo está na fonte oficial ao lado.
- Verificar se a atividade da empresa está na lista da Lei 7.000/2021.
- Avaliar instalação em um dos dois polos incentivados.
- Consultar o Portal do ISS da Prefeitura do Rio e a Invest.Rio para formalizar o enquadramento.
- Recolher o ISS com a alíquota reduzida após o reconhecimento.
O que costuma dar errado
O benefício é territorial: exige presença física nos polos incentivados do município do Rio. Empresas do Simples recolhem ISS dentro do DAS e precisam confirmar com a Fazenda municipal o efeito prático no seu regime.